Livesis — Soluções em Inteligência Artificial
Contrato de Prestação de Serviços
de Tecnologia e Inteligência Artificial
As partes identificadas na Proposta Comercial celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia e Inteligência Artificial, que se regerá pelas cláusulas a seguir.
Cláusula 1 — Objeto do Contrato
1.1 A CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de Inteligência Artificial descritos na Proposta Comercial (Anexo I), que inclui, sem se limitar a:
- › Desenvolvimento e implantação de Agentes de IA para atendimento ao cliente e automação de vendas via WhatsApp, e-mail ou outros canais definidos na Proposta;
- › Configuração de fluxos de automação de processos internos repetitivos utilizando ferramentas de Inteligência Artificial e integração entre sistemas;
- › Criação e personalização de personagens ou agentes de IA institucionais (ex.: Rafaela) para uso em comunicação digital;
- › Treinamento de colaboradores da CONTRATANTE para uso de ferramentas de Inteligência Artificial no ambiente corporativo;
- › Integrações com sistemas de CRM, calendários, plataformas de mensagens e outras ferramentas previamente especificadas na Proposta Comercial;
- › Suporte técnico e manutenção corretiva dentro dos limites definidos na Proposta Comercial.
1.2 O escopo exato dos serviços, prazos de entrega, volumes de mensagens ou atendimentos, quantidade de agentes, canais e demais especificações técnicas estão detalhados na Proposta Comercial (Anexo I), que é parte integrante deste Contrato.
1.3 A CONTRATADA não garante resultados comerciais específicos (volume de vendas, geração de leads ou conversões), pois estes dependem de variáveis externas ao controle da CONTRATADA, incluindo a estratégia e o desempenho do próprio negócio do CONTRATANTE.
Cláusula 2 — O que Está Incluído e o que Não Está
2.1 O que Está Incluído na Mensalidade
A mensalidade cobre integralmente os seguintes itens, sem custos adicionais para o CONTRATANTE:
- ✓ Configuração inicial do agente de IA conforme briefing aprovado pela CONTRATANTE;
- ✓ Integração com até os canais digitais especificados no plano contratado;
- ✓ Treinamento inicial do agente com base nas informações fornecidas pela CONTRATANTE;
- ✓ Hospedagem e infraestrutura de servidor necessários para o funcionamento do agente e dos fluxos de automação;
- ✓ Armazenamento criptografado de mídia (imagens, áudios, documentos e arquivos trocados nas conversas) em nuvem Amazon Web Services (AWS);
- ✓ Manutenção e disponibilidade do ambiente de produção (uptime), incluindo atualizações de segurança e monitoramento;
- ✓ Suporte técnico via e-mail e WhatsApp em horário comercial (segunda a sexta, 9h às 18h, horário de Brasília), com prazo de resposta de até 24 horas úteis;
- ✓ Ajustes de regras de negócio do agente (ex.: alterações de fluxo, respostas, condições de atendimento) solicitados dentro do escopo contratado;
- ✓ Ajustes e refinamentos no comportamento do agente por até 60 (sessenta) dias após a entrega inicial (fase de ajuste fino);
- ✓ Relatório mensal de desempenho do agente, quando previsto no plano.
2.1.1 IA Básica e IA Avançada — Entendendo as Modalidades
Os agentes de IA da Livesis operam em duas modalidades, com características e custos distintos:
IA Básica
Utiliza um modelo de linguagem de baixo custo operacional, adequado para fluxos de atendimento padronizados, triagem, perguntas frequentes e automações simples. Não há custo adicional por volume de uso dentro dos limites do plano.
IA Avançada
Para casos que demandam maior capacidade de raciocínio, consulta a ferramentas externas (ex.: busca em catálogos, análise de documentos, raciocínio complexo). O consumo é cobrado diretamente pela plataforma Open Router — centralizadora de acesso a múltiplos modelos de IA de ponta — e não está incluído na mensalidade da Livesis.
2.2 Serviços Não Incluídos (Cobrados à Parte)
Os seguintes itens não estão cobertos pelo valor mensal e serão cobrados mediante nova proposta:
- × Criação de novos agentes ou expansão para canais não previstos na proposta original;
- × Desenvolvimento de funcionalidades customizadas além do escopo entregue (ex.: integrações com sistemas legados, APIs não previstas);
- × Produção de conteúdo escrito, roteiros, vídeos, materiais de marketing ou peças gráficas;
- × Gestão de tráfego pago, anúncios em redes sociais ou qualquer serviço de mídia;
- × Suporte a sistemas de terceiros não contratados diretamente pela CONTRATANTE (ex.: falhas em WhatsApp Business API, servidores próprios do cliente, plataformas externas);
- × Treinamentos presenciais ou workshops fora do formato digital;
- × Reconstrução de fluxos após alterações não autorizadas feitas pela CONTRATANTE ou por terceiros contratados por ela;
- × Alterações de escopo ou reformulação do agente após o período de ajuste fino de 60 dias;
- × Suporte fora do horário comercial (plantão 24/7), exceto quando contratado em plano específico;
- × Substituição de ferramentas de terceiros (ex.: n8n Cloud, Chatwoot, OpenAI) por outras plataformas, salvo se prevista na Proposta original.
Cláusula 3 — Prazo, Vigência e Rescisão
3.1 Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura por ambas as partes e tem vigência por prazo indeterminado, salvo rescisão nos termos aqui estabelecidos.
3.2 Não há cláusula de fidelidade. Qualquer das partes pode cancelar este Contrato a qualquer momento, sem incidência de multa rescisória, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.3 O cancelamento não gera cobrança adicional nem devolução proporcional. O plano permanece ativo e com todos os serviços disponíveis até o último dia do período já pago.
3.4 Exemplo: se o CONTRATANTE solicitar o cancelamento no dia 10 de março, os serviços continuam disponíveis até o dia 31 de março (ou até o último dia do ciclo vigente), sem custos adicionais.
3.5 A CONTRATADA poderá cancelar imediatamente o contrato, sem multa, nas seguintes hipóteses:
- ! Inadimplência superior a 15 (quinze) dias corridos;
- ! Uso dos agentes ou automações para fins ilegais, abusivos, difamatórios ou que violem direitos de terceiros;
- ! Fornecimento de informações falsas que impactem o desenvolvimento ou operação dos serviços.
3.6 Em caso de cancelamento pela CONTRATADA por inadimplência ou uso indevido, não haverá devolução de valores já pagos.
Cláusula 4 — Remuneração e Condições de Pagamento
4.1 O valor dos serviços, a periodicidade de cobrança e o modelo de precificação estão definidos na Proposta Comercial (Anexo I), parte integrante deste Contrato.
4.2 O faturamento é mensal, com emissão de fatura/boleto ou cobrança via Pix até o dia estipulado na Proposta. O CONTRATANTE poderá realizar o pagamento pelas seguintes formas:
4.3 Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
4.4 O não pagamento por mais de 15 (quinze) dias corridos autoriza a suspensão imediata dos serviços, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial prévia.
4.5 Os valores poderão ser reajustados anualmente com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos 12 meses anteriores, mediante comunicação prévia de 30 dias.
4.6 Serviços adicionais fora do escopo serão cobrados mediante nova proposta, aceita formalmente pelo CONTRATANTE antes do início da execução.
Cláusula 5 — Obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA (Livesis) compromete-se a:
- › Executar os serviços com diligência, qualidade técnica e dentro dos prazos acordados na Proposta Comercial;
- › Manter sigilo sobre todas as informações confidenciais fornecidas pelo CONTRATANTE;
- › Comunicar, com a maior brevidade possível, qualquer impedimento técnico que possa afetar a entrega dos serviços;
- › Fornecer suporte técnico nos termos e limites contratados;
- › Cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento de dados pessoais eventualmente acessados durante a prestação dos serviços;
- › Apresentar relatórios de desempenho quando previstos no plano contratado.
Cláusula 6 — Obrigações do CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se a:
- › Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações, acessos, credenciais e materiais necessários para a execução dos serviços;
- › Designar um responsável interno para ser o ponto de contato e aprovação durante o projeto;
- › Revisar e aprovar entregas em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de considerar-se tacitamente aprovadas;
- › Não realizar alterações diretas nos sistemas, fluxos ou agentes desenvolvidos pela CONTRATADA sem comunicação e autorização prévia;
- › Garantir que o uso dos serviços está em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a LGPD;
- › Manter suas próprias assinaturas e licenças de ferramentas de terceiros (ex.: WhatsApp Business API, OpenAI, plataformas de CRM) quando necessário para o projeto;
- › Efetuar os pagamentos nas datas acordadas.
Cláusula 7 — Propriedade Intelectual
7.1 Todo o código-fonte, fluxos de automação, arquiteturas de agentes, prompts, scripts e demais materiais técnicos desenvolvidos pela CONTRATADA no âmbito deste Contrato são e permanecem propriedade exclusiva da CONTRATADA.
7.2 O CONTRATANTE recebe, mediante o pagamento em dia, uma licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada ao objeto deste Contrato.
7.3 Em caso de rescisão, a licença de uso é automaticamente encerrada. A CONTRATANTE não poderá utilizar, copiar, modificar ou distribuir os materiais desenvolvidos após o término do Contrato.
7.4 Caso o CONTRATANTE deseje adquirir os direitos sobre os materiais desenvolvidos, deverá negociar separadamente com a CONTRATADA, mediante proposta específica.
7.5 Os dados, informações e materiais fornecidos pelo CONTRATANTE permanecem de sua propriedade exclusiva.
Cláusula 8 — Confidencialidade
8.1 As partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais trocadas no âmbito deste Contrato, não as divulgando a terceiros sem o consentimento expresso da outra parte.
8.2 São consideradas informações confidenciais: dados de clientes, estratégias comerciais, dados financeiros, acessos a sistemas, metodologias, estruturas de agentes e quaisquer outros dados sensíveis trocados durante a vigência do Contrato.
8.3 A obrigação de confidencialidade persiste por 6 (seis) meses após o encerramento do Contrato.
8.4 A obrigação não se aplica a informações que sejam de domínio público ou que precisem ser divulgadas por determinação legal ou judicial.
Cláusula 9 — Proteção de Dados (LGPD)
9.1 A CONTRATADA atua como operadora de dados pessoais eventualmente tratados no âmbito dos serviços, sendo o CONTRATANTE o controlador responsável pela definição das finalidades e meios de tratamento.
9.2 A CONTRATADA tratará os dados pessoais estritamente conforme as instruções do CONTRATANTE e para as finalidades previstas neste Contrato, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados.
9.3 O CONTRATANTE é responsável por garantir que a coleta e o uso de dados pessoais de seus clientes ou colaboradores, realizados por meio das ferramentas desenvolvidas, estejam em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
9.4 Em caso de incidente de segurança que envolva dados pessoais, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE em até 72 (setenta e duas) horas após tomar conhecimento do ocorrido, fornecendo as informações disponíveis sobre a natureza do incidente.
9.5 Ao término do Contrato, a CONTRATADA eliminará ou devolverá os dados pessoais eventualmente tratados, conforme instruções do CONTRATANTE, salvo obrigação legal de retenção.
Cláusula 10 — Limitação de Responsabilidade
10.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por:
- — Falhas, instabilidades ou indisponibilidades em plataformas de terceiros (WhatsApp, Meta, OpenAI, Google, servidores de nuvem, entre outros);
- — Perdas indiretas, lucros cessantes, danos morais ou consequenciais decorrentes do uso ou impossibilidade de uso dos serviços;
- — Resultados comerciais como vendas, geração de leads ou retenção de clientes;
- — Danos causados por alterações feitas pelo CONTRATANTE ou por terceiros por ele contratados nos sistemas desenvolvidos pela CONTRATADA;
- — Uso indevido pelos funcionários ou clientes do CONTRATANTE das ferramentas entregues.
10.2 A responsabilidade máxima da CONTRATADA, em qualquer hipótese, é limitada ao valor total pago pelo CONTRATANTE nos últimos 3 (três) meses de vigência do Contrato.
Cláusula 11 — Alterações de Escopo
11.1 Qualquer solicitação de serviço adicional ou alteração de escopo deverá ser formalizada por escrito pelo CONTRATANTE, preferencialmente via e-mail ou sistema de comunicação oficialmente acordado entre as partes.
11.2 A CONTRATADA avaliará a solicitação e, se cabível, apresentará nova proposta comercial com prazo e valor específicos para a execução do serviço adicional.
11.3 O trabalho adicional somente será iniciado após aceitação formal da nova proposta pelo CONTRATANTE.
11.4 A CONTRATADA não tem obrigação de executar qualquer serviço fora do escopo contratado, ainda que o CONTRATANTE o solicite verbalmente ou de forma informal.
Cláusula 12 — Disposições Gerais
12.1 Este Contrato representa o acordo integral entre as partes sobre seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos anteriores, sejam verbais ou escritos.
12.2 Qualquer alteração ou aditivo a este Contrato somente será válido se formalizado por escrito e assinado por ambas as partes.
12.3 A tolerância de qualquer das partes quanto ao inadimplemento de obrigações pela outra não constitui novação ou renúncia a direitos, podendo ser exigido o cumprimento a qualquer momento.
12.4 Se qualquer cláusula deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, as demais permanecerão em pleno vigor.
12.5 As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Dúvidas sobre o contrato?
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Versão 1.1 — 2025 · Livesis Soluções em Inteligência Artificial ·
